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Reforma Tributária · ICMS

Os incentivos de ICMS começam a ser reduzidos em 2029. A perda tem compensação, mas o pedido tem prazo.

O FCBF (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais) paga em dinheiro a parcela do benefício que deixa de existir entre 2029 e 2032. Só recebe quem se habilitar na Receita Federal dentro da janela.

Janela de habilitação do prazo já se passou
01/01/2026Abertura no e-CAC31/12/2028Encerramento, sem repescagem
Hoje
Verificar minha empresa em 1 minuto Cinco perguntas. Anônimo, sem CNPJ nem e-mail.
O FCBF em quatro números
Quanto existe
R$ 160 bi

Dotação do Fundo de 2025 a 2032, em valores de 2023 corrigidos pelo IPCA. É um teto: não há garantia de recursos para toda a demanda.

Quanto compensa
10% → 40%

Parcela do benefício paga em 2029, 2030, 2031 e 2032. Somadas, equivalem a cerca de um ano de benefício.

Quem tem direito
Oneroso

Benefício industrial com prazo certo e contrapartidas, concedido até 31/05/2023 e registrado no CONFAZ.

Como recebe
Em dinheiro

Mês a mês, em até 30 dias da autorização.

EC 132/2023, art. 12 · ADCT, art. 128 · LC 214/2025, arts. 384 a 405 · Portaria RFB 635/2025

Diagnóstico em duas camadas

Primeiro, uma leitura rápida

Cinco perguntas gerais dão o potencial de aderência e a ordem de grandeza da compensação. Se fizer sentido, você pode refinar a análise com perguntas complementares. A leitura rápida é anônima. Para a análise refinada, pedimos nome e e-mail, e enviamos a análise preliminar completa em PDF para você.

Leitura rápida · 5 perguntas
Para quem quer se aprofundar

O que decide a habilitação

Constar numa lista estadual de beneficiários mostra que a empresa está exposta à redução, mas não prova que ela é elegível. Estes são os critérios que usamos na matriz formal.

I

Ato concessivo até 31/05/2023

Ou ato de migração emitido até 16/04/2025. Prorrogações e renovações também contam.

II

Benefício oneroso

Prazo certo e contrapartidas efetivas: investimento, empregos, faturamento, piso de recolhimento, P&D&I.

III

Vigência de 2029 a 2032

No todo ou em parte. A fruição fica limitada a 31/12/2032.

IV

Registro e depósito no CONFAZ

Conselho Nacional de Política Fazendária. Exigido pela LC 160/2017, art. 3º, II.

V

Ratificação pelo Estado

A declaração de cumprimento das contrapartidas precisa ser ratificada pelo Estado concedente.

Exclusões expressas

Comércio, portos e produtos in natura

LC 160/2017, art. 3º, §2º-A

Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio

ADCT, art. 92-B

Outra compensação constitucional

LC 214/2025, art. 388

Benefício sem repercussão econômica

LC 214/2025, art. 385, §§3º a 5º
O requisito que mais elimina pedidos
31/12/2020

Prazo geral de registro e depósito · Convênio ICMS 190/2017, sem prorrogação

A obrigação de depositar o ato no CONFAZ era do Estado, mas quem perde o direito é a empresa.

Por isso a maioria das empresas nunca conferiu se o seu ato concessivo foi depositado. O problema costuma aparecer só com o indeferimento, quando já não há como corrigir pela via administrativa.

Onde o pedido trava

A análise da Receita é a parte curta

Etapa 1 · Aptidão

Nenhum programa declarado apto

A habilitação exige declaração de aptidão do programa estadual, publicada pela Receita. Em junho de 2026 havia 195 programas mapeados de 17 UFs e 72 processos no lote-piloto. Até setembro de 2026, nenhuma declaração tinha sido publicada.

Etapa 2 · SEFAZ

O Estado não tem prazo para ratificar

O deferimento depende da declaração do contribuinte ratificada pelo Estado concedente. Nenhuma norma fixa prazo para essa manifestação, e a análise federal não anda enquanto isso.

Etapa 3 · Receita

120 ou 240 dias, e 10 para recorrer

São 120 dias de análise, ou 240 quando o programa ainda não tem aptidão declarada. Para recorrer de um indeferimento, só 10 dias. O pedido chega à Receita já pronto ou já perdido.

Portaria RFB 635/2025 · levantamento MDS de junho de 2026

Por que agir em 2026 e 2027

Quem deixar para 2028 disputa três anos de demanda em doze meses

Protocolar tarde não deixa tempo para corrigir

Com 120 ou 240 dias de análise e 10 de recurso, um pedido de dezembro de 2028 chega ao fim da janela sem espaço para ajustar documentação.

A prova de contrapartida é de muitos anos atrás

Benefícios de 2006 a 2017 exigem reconstituir investimento, emprego e produção de até quinze anos. Esses documentos ficam mais difíceis de reunir a cada mês.

O primeiro pedido define o precedente

A aptidão é do programa, não da empresa. Quem não participa da construção do precedente depende dele depois.

O teto é fixo e a demanda, desconhecida

R$ 160 bilhões é teto, não garantia. Há precedente de restrição orçamentária: a LDO 2025 previu R$ 80 milhões onde a obrigação era de R$ 8 bilhões.

Governança. Deixar prescrever um direito sem uma decisão documentada expõe o administrador (Lei 6.404/1976, art. 153 e seguintes). O auditor tende a perguntar sobre isso no fechamento de 2026.
Como a MDS conduz

Quatro fases, com decisão ao fim de cada uma

Fase 1

Diagnóstico de elegibilidade

Inventário dos benefícios, verificação do depósito no CONFAZ, testes de onerosidade e de prazo, e dimensionamento em ordem de grandeza.

Matriz com veredito: elegível, elegível mediante tese ou inelegível

A Fase 1 é contratada de forma independente. Se o diagnóstico concluir pela inelegibilidade, o trabalho se encerra nela, sem contratação das fases seguintes.

Fase 2

Auditoria de contrapartidas

Análise da documentação adicional referente às contrapartidas mensuradas após as premissas estabelecidas na fase de diagnóstico. Nessa fase, é feita a reconstrução retroativa do cumprimento das condições vinculadas.

Dossiê probatório e memória de cálculo auditável
Fase 3

Aptidão, SEFAZ e habilitação

Memorial de aptidão do programa, interlocução com a SEFAZ, ratificação estadual, regularidade fiscal e requerimentos no e-CAC.

Acompanhamento até o ADE (Ato Declaratório Executivo)
Fase 4

Manutenção e fruição

Monitoramento das condições, motor de apuração, ciclo mensal de recebimento, retenções e defesa em revisão.

Relatório trimestral de conformidade
Próximo passo

Converse com um especialista e receba a análise detalhada do seu caso

O diagnóstico do site considera só as premissas iniciais. A análise detalhada examina os atos concessivos, cada contrapartida assumida, a prova de cumprimento e a situação do seu programa estadual, e chega ao valor que a empresa pode receber.

Se fizer sentido, podemos começar por uma reunião de alinhamento, sem custo, para uma conversa direcionada sobre o FCBF e sobre os benefícios da sua empresa.

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À disposição para conversar.
FCBF@mdsconsultores.adv.br
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